Tudo que você precisa saber sobre a Lei LGPD

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Atualmente os dados pessoais são partes importantes para que as empresas façam desde a gestão de clientes até as campanhas de marketing digital. Até mesmo nas contratações você como empresa armazena dados do seu funcionário e a lei também se aplica nestes casos.

Então todas as empresas precisam manter suas bases legais, aquelas que permitem que o cliente informe o consentimento para a empresa armazenar os dados. A origem desta lei é o consentimento, veja mais sobre:

Consentimento é definido como uma declaração clara e inequívoca de vontade. É o caso em que a pessoa concorda com o uso dos seus dados para as finalidades propostas pela empresa.

Um exemplo prático da base legal do consentimento, no contexto do Marketing Digital, é o checkbox (opt-in) em campos de formulário, para pedir autorização para o envio de comunicações. exemplos:

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  • O consentimento precisa ser livre: O lead não pode ser forçado a fornecer consentimento. Deve ser uma escolha. Se uma empresa insere um checkbox de consentimento em um formulário, mas exige que o preenchimento do checkbox seja obrigatório, o lead não terá escolha sobre fornecer ou não o consentimento;
  • O consentimento precisa ser informado: O usuário deve entender com o que está consentindo. As organizações devem certificar-se que explicam de forma clara exatamente o que a pessoa está concordando. Incluir informações em uma política de privacidade densa ou ocultas em letras pequenas, difíceis de encontrar, difíceis de entender ou raramente lidas, não será suficiente para estabelecer o consentimento informado;
  • O consentimento precisa ser inequívoco: Depende de manifestação por meio de um ato positivo do usuário. Em outras palavras, deve haver uma ação do usuário indicando sua aceitação, seja pelo envio de um e-mail, assinatura eletrônica, ou até mesmo por um clique em local determinado. Não podem haver dúvidas acerca de o consentimento ter sido fornecido ou não;
  • O consentimento precisa ser fornecido para fins específicos e determinados: O consentimento deve ser fornecido para uma finalidade específica e determinada. Faz parte de toda a lógica da LGPD especificar o motivo pelo qual um dado pessoal é utilizado. A empresa não pode utilizar os dados para uma finalidade diferente daquela que o lead forneceu consentimento.

As empresas que não se adequarem à lei, estarão sujeitas a uma série de penalidades como: multa, impossibilidade de firmar determinadas parcerias, impossibilidade de evoluir no Marketing Digital e outras mais.

A quem a LGPD se aplica?

A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados.

Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).

Isso mostra que a LGPD não resume o conceito de dados pessoais a informações básicas de uma pessoa, como nome, email, RG ou CPF. Por exemplo: se uma empresa realiza estratégias de remarketing através do uso de cookies, está utilizando dados de navegação de uma pessoa para impactá-la com publicidade digital.

1 Oportunidade

 A mudança na lei pode ser encarada pelo Marketing não como perda de direitos, mas sim como oportunidade positiva de evolução das táticas que são utilizadas hoje, sendo capaz de aumentar confiança, engajamento e lealdade do consumidor.

2  Personalização

 Muitos acreditam que o Marketing praticado hoje é invasivo. 57% dos consumidores afirmam que preferem receber Marketing personalizado. (Fonte: DMA)

3 Cenário positivo 

Lei semelhante na Europa, a chamada GDPR está em vigor desde 2018. Em pesquisa recente, 62% dos consumidores afirmaram sentir mais confiança para compartilhar dados após a lei. (Fonte: DMA)

4 A privacidade importa 

Quando questionados sobre o caso de uma empresa possuir incidente com seus dados, 47% dos pesquisados disseram que optariam pelo concorrente e 79% sugeririam boicote para amigos e familiares. (Fonte: Veritas)

5 Os números são indicativos de que as pessoas estão sim abertas ao compartilhamento de dados, se acreditarem que essa é uma forma relevante de estabelecerem conexões com a marca. Mas, precisam se sentir seguras pra isso.

Bom, é dessa forma descomplicada que abordamos o tema você vai sair com o olhar de consumidor e também de empresa.

Se você já é cliente Vannon, com certeza já está por dentro desta novidade e o mais importante adequado na lei.

Se você é novo no e-commerce e ainda não foi atrás de informar seus clientes, recomendo que você faça isso agora!


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